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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13440 de 05 de Abril de 2010

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Novo Hamburgo, de Entrância Intermediária.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13440 /2010