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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13436 de 05 de Abril de 2010

Acrescenta dispositivo na Lei n° 13.189, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar n° 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.


Art. 1º

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 13.189, de 23 de junho de 2009, com a seguinte redação: Art. 1º - ....................................................... ...................................................................... § 3º - A data base para reajuste dos pisos salariais a partir de 2011, passa a ser 1º de março, e a partir de 2012 passa a ser 1º de janeiro, excetuando-se os servidores mencionados no 'caput' do art. 1º da Lei nº 11.677, de 17 de outubro de 2001.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13436 de 05 de Abril de 2010