Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13436 de 05 de Abril de 2010
Acrescenta dispositivo na Lei n° 13.189, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar n° 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.