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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13436 de 05 de Abril de 2010

Acrescenta dispositivo na Lei n° 13.189, de 23 de junho de 2009, que dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar n° 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei nº 13.189, de 23 de junho de 2009, com a seguinte redação: Art. 1º - ....................................................... ...................................................................... § 3º - A data base para reajuste dos pisos salariais a partir de 2011, passa a ser 1º de março, e a partir de 2012 passa a ser 1º de janeiro, excetuando-se os servidores mencionados no 'caput' do art. 1º da Lei nº 11.677, de 17 de outubro de 2001.