Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1343 de 27 de Maio de 1881
Crea na villa de Santo Amaro o officio de tabelião do publico judicial e notas e escrivão do cível e crime, e o de escrivão de órfãos e ausentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam outrossim creados na villa da Herval os seguintes officios: de tabelião do publico judicial e notas e escrivão do cível e crime, escrivão de orpãos, de distribuidor, contador e partidores do juízo.