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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13410 de 05 de Abril de 2010

Inclui a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.


Art. 1º

Fica incluída, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, a carne suína.

Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13410 de 05 de Abril de 2010