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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13410 de 05 de Abril de 2010

Inclui a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.

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Art. 1º

Fica incluída, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, a carne suína.