Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13410 de 05 de Abril de 2010
Inclui a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino, a carne suína.