Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13410 de 05 de Abril de 2010
Inclui a carne suína no cardápio da merenda escolar da rede pública estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua fiel execução.