Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13406 de 05 de Abril de 2010
Cria o Serviço de Registro de Imóveis no Município de Eldorado do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
A instalação do serviço criado no "caput" fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei nº 11.183, de 29 de junho de 1998.
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Eldorado do Sul, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.