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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13406 de 05 de Abril de 2010

Cria o Serviço de Registro de Imóveis no Município de Eldorado do Sul.

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Art. 2º

Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Eldorado do Sul, as providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei.