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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13406 de 05 de Abril de 2010

Cria o Serviço de Registro de Imóveis no Município de Eldorado do Sul.

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Art. 1º

Fica criado o Serviço de Registro de Imóveis no Município de Eldorado do Sul.

Parágrafo único

A instalação do serviço criado no "caput" fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 15 de novembro de 1994, e na Lei nº 11.183, de 29 de junho de 1998.