Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13399 de 30 de Março de 2010
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2010.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil, a ser celebrado em 2011, permitindo a realização de programação que realce a passagem deste centenário.
Considera-se o Município de Não-Me-Toque cidade berço da imigração e colonização holandesa no Estado do Rio Grande do Sul.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.