Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13399 de 30 de Março de 2010
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil, a ser celebrado em 2011, permitindo a realização de programação que realce a passagem deste centenário.