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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13399 de 30 de Março de 2010

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil, a ser celebrado em 2011, permitindo a realização de programação que realce a passagem deste centenário.