Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13399 de 30 de Março de 2010
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Considera-se o Município de Não-Me-Toque cidade berço da imigração e colonização holandesa no Estado do Rio Grande do Sul.