JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13399 de 30 de Março de 2010

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o ano do Centenário da Imigração e Colonização Holandesa no Brasil e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Considera-se o Município de Não-Me-Toque cidade berço da imigração e colonização holandesa no Estado do Rio Grande do Sul.