Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13384 de 20 de Janeiro de 2010
Autoriza a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar no capital de empresas privadas e de fundos garantidores de crédito.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2010.
Para fins do disposto no § 1º do art. 22 da Constituição do Estado, ficam autorizados a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar de fundos privados e garantidores de crédito, e, minoritariamente, no capital de empresas privadas, de acordo com a legislação vigente.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.