Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13384 de 20 de Janeiro de 2010
Autoriza a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar no capital de empresas privadas e de fundos garantidores de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins do disposto no § 1º do art. 22 da Constituição do Estado, ficam autorizados a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar de fundos privados e garantidores de crédito, e, minoritariamente, no capital de empresas privadas, de acordo com a legislação vigente.