Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13384 de 20 de Janeiro de 2010
Autoriza a Caixa Estadual S.A. - Agência de Fomento/RS e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. a participar no capital de empresas privadas e de fundos garantidores de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.