Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13321 de 21 de Dezembro de 2009
Institui o "Projeto Tchê", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.