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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13321 de 21 de Dezembro de 2009

Institui o "Projeto Tchê", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13321 /2009