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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13321 de 21 de Dezembro de 2009

Institui o "Projeto Tchê", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 1º

Fica instituído o "Projeto Tchê", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos:

I

incentivar a criação cultural nos seus diversos níveis;

II

estimular o intercâmbio das manifestações culturais de diferentes regiões do Estado; e

III

revelar talentos e divulgar o trabalho de artistas amadores.