Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13321 de 21 de Dezembro de 2009
Institui o "Projeto Tchê", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Projeto Tchê", que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes objetivos:
I
incentivar a criação cultural nos seus diversos níveis;
II
estimular o intercâmbio das manifestações culturais de diferentes regiões do Estado; e
III
revelar talentos e divulgar o trabalho de artistas amadores.