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Artigo 99 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 99

O Sistema Estadual de Incentivo às Entidades de Assistência Social - SEIAS é instituído pela Lei nº 11.608, de 23 de abril de 2001.

Parágrafo único

A assistência social à pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla, será prestada por entidades públicas ou privadas, filantrópicas, sem fins lucrativos, constituídas para este fim.

Art. 99 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009