Artigo 93 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 93
No edital do concurso deve constar a informação sobre a isenção da taxa, assim como a documentação exigida no art. 92.