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Artigo 82 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 82

O serviço deverá contar com uma equipe de apoio interdisciplinar composta por profissionais de nível médio e fundamental, com formação, experiência ou especialização em saúde mental, que será responsável pelo acompanhamento dos usuários nas rotinas diárias da casa, bem como nas atividades previstas no Plano Terapêutico Individual.

Art. 82 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009