Artigo 82 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O serviço deverá contar com uma equipe de apoio interdisciplinar composta por profissionais de nível médio e fundamental, com formação, experiência ou especialização em saúde mental, que será responsável pelo acompanhamento dos usuários nas rotinas diárias da casa, bem como nas atividades previstas no Plano Terapêutico Individual.