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Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 83

Entende-se por Programa Terapêutico a definição do papel do serviço dentro do processo de reabilitação psicossocial de seus usuários, além de suas diretrizes éticas, objetivos e modalidades terapêuticas.