Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 83
Entende-se por Programa Terapêutico a definição do papel do serviço dentro do processo de reabilitação psicossocial de seus usuários, além de suas diretrizes éticas, objetivos e modalidades terapêuticas.