Artigo 68 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Só será considerada, para efeito de cálculo, a pessoa com deficiência contratada nos termos da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.