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Artigo 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 69

O Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS - , instituído pela Lei nº 13.017, de 24 de julho de 2008, tem o objetivo de viabilizar e promover, mediante políticas e programas de investimentos e subsídios, o acesso à terra urbanizada e à habitação urbana e rural digna e sustentável para a população de baixa renda, observando, dentre outras diretrizes, a adoção de mecanismos de quotas para a pessoa com deficiência.

Art. 69 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009