JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

A educação profissional, prevista na Lei nº 11.123, de 27 de janeiro de 1998, compreende as diferentes formas de educação voltadas ao trabalho, à ciência e à tecnologia, tendo por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, através da preparação e da qualificação à pessoa com deficiência para o mercado de trabalho, independente de idade e nível de escolaridade.

Art. 61 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009