Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os sanitários devidamente compatíveis com a pessoa com deficiência física deverão estar disponíveis nos mesmos horários de funcionamento dos estabelecimentos financeiros.