Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Os projetos de arquitetura e de engenharia que se encontrem em elaboração incorporarão, sempre que possível, as presentes determinações.