Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
No hall da edificação, quando houver telefones públicos, pelo menos um deles deverá ser acessível ao cadeirante.