Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os refeitórios e salas de leitura deverão ser projetados de maneira a permitir o acesso, circulação e manobra de cadeira de rodas, bem como possuir mesas apropriadas aos usuários desses aparelhos.