Artigo 124-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 124-a
O Dia Estadual da Pessoa Surdocega é comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.