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Artigo 125 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 125

O Dia da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - é comemorado, anualmente, no dia 24 de abril, com a finalidade de valorizar a conquista da liberdade de expressão gestovisual das pessoas com deficiência auditiva.