Artigo 124 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 124
O Dia Estadual dos Surdos é comemorado, anualmente, no dia 26 de setembro.