Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 121, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 121

A Semana Estadual da Pessoa com Deficiência tem por finalidades:

I

esclarecer a comunidade quanto às causas das deficiências;

II

promover a integração da pessoa com deficiência em todos os níveis sociais;

III

promover campanha educativa em escolas, igrejas, centros sociais, visando à prevenção e à conscientização quanto à problemática da pessoa com deficiência;

IV

promover o intercâmbio de informações com a comunidade, visando a soluções efetivas para as dificuldades das pessoas com deficiência;

V

proceder a um levantamento anual das ações levadas a efeito em prol da pessoa com deficiência em todas as esferas da administração pública.