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Artigo 122 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 122

Compete à FADERS coordenar, juntamente com as Federações Estaduais representativas da pessoa com deficiência, todas as atividades da semana.

Art. 122 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009