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Artigo 120 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 120

Fica instituída no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência no período de 21 a 28 de agosto de cada ano.

Art. 120 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009