Artigo 120 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 120
Fica instituída no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência no período de 21 a 28 de agosto de cada ano.