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Artigo 117-d, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 117-D

São objetivos da criação e da concessão do Selo:

I

valorizar a promoção da inserção no mercado de trabalho de pessoas com TEA;

II

incentivar e difundir a importância da adaptação do ambiente de trabalho para receber e integrar pessoas com TEA ou que tenham filhos com TEA;

III

promover a não discriminação e o acolhimento de pessoas com TEA ou que tenham filhos com TEA, no mercado de trabalho.