Artigo 117-e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 117-e
Os critérios e a forma de concessão do Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - serão estabelecidos em regulamento.