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Artigo 117-e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 117-E

Os critérios e a forma de concessão do Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - serão estabelecidos em regulamento.