Artigo 117-d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 117-d
São objetivos da criação e da concessão do Selo:
I
valorizar a promoção da inserção no mercado de trabalho de pessoas com TEA;
II
incentivar e difundir a importância da adaptação do ambiente de trabalho para receber e integrar pessoas com TEA ou que tenham filhos com TEA;
III
promover a não discriminação e o acolhimento de pessoas com TEA ou que tenham filhos com TEA, no mercado de trabalho.