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Artigo 117-c, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 117-c

Fica instituído o Selo Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, destinado a pessoas jurídicas públicas ou privadas que adotem política interna de inserção no mercado de trabalho de pessoas com transtorno do espectro autista, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

Serão consideradas iniciativas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com TEA a reserva de postos de trabalho específicos, a capacitação para o exercício de funções de maior remuneração e a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse público, entre outras.

Art. 117-c, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009