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Artigo 116 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009

Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 116

O disposto no art. 115 aplica-se a todas as categorias de servidores do Estado regidas por Estatuto, ainda que próprio ou peculiar.

Art. 116 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13320 /2009