Artigo 116 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13320 de 21 de Dezembro de 2009
Consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 116
O disposto no art. 115 aplica-se a todas as categorias de servidores do Estado regidas por Estatuto, ainda que próprio ou peculiar.