Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13311 de 14 de Dezembro de 2009
Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC -, a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No prazo de 30 (trinta) dias, contado após a contratação, a Fundação de Ciência e Tecnologia publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do empregado;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.