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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13311 de 14 de Dezembro de 2009

Autoriza a Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC -, a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 6º

No prazo de 30 (trinta) dias, contado após a contratação, a Fundação de Ciência e Tecnologia publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do empregado;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13311 /2009