Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13283 de 10 de Novembro de 2009
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de novembro de 2009.
Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande, de Entrância Intermediária.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.