Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13283 de 10 de Novembro de 2009
Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande, de Entrância Intermediária.