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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13283 de 10 de Novembro de 2009

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13283 /2009