Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13243 de 05 de Agosto de 2009
Cria e aglutina, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Jaquirana, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2009.
Ficam criados, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Jaquirana, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.
Caberão, ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Bom Jesus, as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.