JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13243 de 05 de Agosto de 2009

Cria e aglutina, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Jaquirana, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Jaquirana, de forma aglutinada, o Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13243 /2009